Imposto de Renda Solidário
Pessoas físicas e jurídicas podem destinar um percentual de seu Imposto de Renda para projetos que contribuem com a construção da cultura da solidariedade.
Quem pode?
Este procedimento pode ser feito por qualquer pessoa, mas só tem vantagem financeira se:
- Você paga importo de renda? O imposto pode vir descontado diretamente de seu salário ou deve ser pago em abril de cada ano.
- Você faz a declaração no modelo completo? Só vale a pena utilizar o modelo completo se suas despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes, etc) ultrapassarem 20% do seu rendimento;
Se você respondeu sim para as duas perguntas acima, você pode doar até o limite de 6% da quantia devida e ter este valor descontado de seu imposto.
Como Funciona?
Na verdade isto não é uma doação, mas sim um redestinação do imposto de renda:
Ao invés do valor ir para os cofres do governo, ele vai diretamente para a instituição que você escolher.
Por exemplo, suponha que você tenha que pagar R$ 20.000,00 de imposto.
Se até 31 de dezembro você doar R$ 1.000,00, no ano seguinte você só vai pagar R$ 19.000,00.
O pagamento de R$ 20.000,00 foi feito do mesmo jeito, mas R$ 1.000,00 vai pra entidade que você escolheu.
Importante: esta redestinação tem que ser feita até dia 31/12/2009 para ser abatido do imposto calculado em 2010.
A forma de realizar a redestinação é fácil, basta acessar o site: http://criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br/ e emitir o boleto de doação podendo inclusive escolher a entidade a ser beneficiada.
Para selecionar para uma das entidades atendidas pela Vivamigos, clique no campo RECEPTOR e selecione a Instituição conforme uma das imagens abaixo:
Lar Criançarteira
Lar Dona Vera
Centro Social Vida Nova
Simulador de Imposto
Este simulador apresenta um cálculo estimativo do valor de doação que pode ser deduzido do seu IR.
|